quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

LEI É LEI

A Lei 8.072/90, que definiu os crimes hediondos e assemelhados, incrementada com as Leis 8.930/94 e 9.277/98, onde os autores de tais crimes estarão sujeitos a pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado. Nele se inclui: a falsificação de cosméticos para fins terapêuticos ou medicinais – pena de 10 a 15 anos e multa. A multa administrativa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.

Bruno é condenado por cárcere privado de Eliza em 2009, diz TJ-RJ
Bruno foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal. Macarrão foi condenado apenas por cárcere privado, com pena de 3 anos.

Envolvidos no caso da morte de Rafael fazem acordo com a Justiça
A Justiça do Rio informou nesta terça-feira (7) que dois envolvidos no caso Rafael Mascarenhas fizeram acordo com o Ministério Público estadual. Gabriel Henrique de Souza Ribeiro e Guilherme de Souza Bussamra irão pagar salários mínimos ou cestas básicas à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR). No dia do acidente, Gabriel dirigia um Honda Civic e estaria, segundo a polícia, fazendo pega com o atropelador do filho de Cissa Guimarães. Além de pagar os dez salários, ele teve sua carteira de motorista suspensa pelo prazo de 1 ano.

Agora eu pergunto: Falsificar cosmético não pode, mas acabar com a vida de uma pessoa pode? Sei não, mas pra mim tá tudo errado.

0 comentários, falta o seu:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...