quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

SAPOLÂNDIA


As plantinhas devem estar felizes, chove 10 dias sem parar...
A merda é que tô virando sapo...

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

VELEJAR É UMA DELÍCIA!


FOTO 1: Descendo o Dingle, o veleiro usado no curso;


FOTO 2: No mar. Willian de timoneiro e eu, de proeira, encaixando a bolina (uma peça que dá equilíbrio ao barco e só pode ser colocada com o barco no mar);


FOTO 3: Achamos um fotógrafo - El Bigodón;


FOTO 4: Dando a volta pela praia, buscando vento mais forte. Andar tão perto da areia pede um marinheiro experiente;


FOTO 5: No mar podemos trocar de lugar em segurança. Willian vai de proeiro e eu de timoneira. Erros aqui são poucos e facilmente consertados. É só observar o vento e não deixar a vela panejar (sacudir livre), pois ela sempre deve estar cheia com o vento;


FOTO 6: Vela cheia, mar calmo. Hora de treinar cambagem (dar meia volta volver). Foi o que fiz um monte de vezes nesse dia, até começar a fazer direitinho. Cambar, velejar de vento em popa, velejar de vento de través e sentir a diferença entre um e outro foram os temas dessa aula.


Estou adorando isso!!!

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

ENTROU EM VIGOR A RESOLUÇÃO 203 QUE DISCIPLINA O USO DE CAPACETES

Resolução 203/06 que disciplina - o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado. Alterada pela Deliberação Contran nº 59/07. Alterada pela Resolução Contran nº 230 Revoga os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução Contran nº 20. Entrou em vigor dia 01/01/2008.

Como fica: O uso do capacete já é obrigatório, para circular na vias públicas, pelo condutor e passageiro, mas a partir de agora o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

O condutor e o passageiro deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção (entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol).

Está proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção desta Resolução.

Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, ou seja, fechada.

No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, ou seja, só é permitido o uso de viseiras escuras durante o dia.

É proibida a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.


PUNIÇÕES

O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.


DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA

O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco. O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm.



Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.

A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE deve estar dentro da zona de coloração definida pelo CIE para branco retrorrefletivo.

O CONTRAN definiu em resolução própria (Resolução 219/07), as cores e as especificações técnicas dos retrorefletivos a serem utilizados no transporte remunerado, não havendo necessidade de uso simuntâneo. A resolução 203/06 é prevista a tipo de motociclista, já a Resolução 219 somente para motociclistas profissionais e nas cidades das quais já existe a regulamentação da atividade profissional.

Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90°):

Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos especificados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o dispositivo será afixado no capacete.


DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE MOTOCICLISTICO

Tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até o 64.


DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE CERTIFICADO

Capacete que possui aplicado as marcações (selo de certificação holográfico/etiqueta interna), com a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-SBAC, comercializado, após o controle do processo de fabricação e ensaios específicos, de maneira a garantir que os requisitos técnicos, definidos na norma técnica, foram atendidos. Os modelos de capacetes certificados estão descritos abaixo nos desenhos legendados de 01 a 07:









DEFINIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTICA

São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das figuras 02, 05 e 06. E proibida a utilização de óculos de sol, ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, nas vias públicas em substituição ao óculos de proteção motociclistica.



DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO


CASCO EXTERNO:
O casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o Policarbonato (PC), através do processo de injeção, ou, pelo processo de multilaminação de fibras (vidro, aramídicas, carbono e polietileno), com resinas termofixas.


CASCO INTERNO: Confeccionado em materiais apropriados, onde o mais conhecido é poliestireno expansível (isopor), devido a sua resiliência, forrado com espumas dubladas com tecido, item que em conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos impactos.

VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:

Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma)

NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.


SISTEMA DE RETENÇÃO: Este sistema é composto de:

CINTA JUGULAR: Confeccionada em materiais sintéticos, fixadas ao casco de forma apropriada, cuja finalidade é a de fixar firmemente (sem qualquer folga aparente) o capacete à calota craniana, por debaixo do maxilar inferior do usuário, e;

ENGATES: tem a finalidade de fixar as extremidades da cinta jugular, após a regulagem efetuada pelo usuário, não deixando qualquer folga, e, podem ser no formato de Duplo “D”, que são duas argolas estampadas em aço ou através de engates rápidos, nas suas diversas configurações.


ACESSÓRIOS: são componentes que podem, ou, não fazer parte integrante de um capacete certificado, como palas, queixeiras removíveis, sobreviseiras e máscaras.



CAPACETES INDEVIDOS

Uso terminantemente proibido, nas vias públicas, por não cumprirem com os requisitos estabelecidos na norma técnica.




FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS

A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, irá verificar:

1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;

2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;

3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;

4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.

A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO: www.inmetro.gov.br.


Texto copiado da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas

Acesse a Resolução 203/06 do CONTRAN: Clique aqui
.

O BOM FILHO A CASA TORNA


Mas antes ele passou por um psicanalista famosíssimo, que prescreveu alguns ansiolíticos e o aconselhou a ficar bem longe do seu ponto alto traumático, o Rio de Janeura, e depois meu bichinho foi internado numa famosa clínica de cirurgia plástica para algumas correções, um pouco de botox aqui e ali, um liftingzinho leve e uma amenizada nas rugas.

Agora não precisaremos mais voltar a pé para casa.

Obrigada aos amigos que deram força e torceram por nós. Obrigada Celso, por colocar seu carro à nossa disposição. Obrigada Bertoni, por ter entendido o tamanho da minha raiva e tristeza e ter intercedido quando a maioria caiu de pau. Obrigada Marisa & Vera pelas caronas e por ter oferecido a “catraia”. Gostamos dela, mas não quisemos abusar. Obrigada Mariposo, Alximist e PoPa pelo carinho de vocês. Nessas horas o carinho é o mais importante.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

FELIZ ANO NOVO!!!


Em 2008,
Eu desejo uma sorte de bençãos que seja tão imensa, que não consigas se conter...
Eu desejo a presença constante de Deus no seu dia-a-dia!
Eu desejo o milagre da fé, a força da oração...
Eu desejo as grandes realizações... das coisas grandes e pequenas...
Eu desejo a sensibilidade, a emoção com as pequenas grandes coisas da vida!
Desejo que em seu coração, não haja espaço para orgulho,inveja, rancor e vingança.
Desejo que reencontre todas as virtudes que sei que possuis, e as que perdeste ao longo da vida!
Desejo-te todas as coisas boas possiveis... O melhor do melhor!
O melhor de Deus!
Além de te desejar tudo isso, quero também agradecer por sua amizade.
FELIZ ANO NOVO!!!


(Texto que recebi da Teresa no orkut)


NOTA DA LUA NUA: Meu carro foi achado. Agora meu medo é de como ele se encontra. Estou esperando o sedex com o documento do ano passado chegar para ir ao RJ ver o que fazemos nessa hora.

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

QUANDO ACABAR O MALUCO SOU EU...

Quando postei ASSALTO A MÃO ARMADA no fotolog optei por deletar o post, pois os cariocas cairam de pau em cima de mim e eu não queria me aborrecer mais com o que estava lendo, pois já estava o suficiente com o ocorrido.

Pois é, agora são pessoas de projeção a sofrerem o mesmo que sofremos. Eles têm a mídia aos seus pés e podem gritar. Minha família pode apenas ficar assustada e engolirmos a dor e o medo.


PAULINHO DA VIOLA MUDA PLANOS DE REVEILLON APÓS ASSALTO
“Não dá mais para andar de carro, tem que ser um carro velho”, disse, já fazendo planos para fugir da violência da cidade. “Não quero mais morar aqui. Acho que não dá mais, por causa da violência”.


GRAÇAS A DEUS ESTOU VIVA, diz Helena Ranaldi
Atriz pensa em trocar o Rio por um lugar mais calmo, longe da violência.
Aliviada por seu filho não estar no carro, ela diz que seu veículo blindado a salvou.


FILHO DE EX-MÉDICO DA SELEÇÃO É TRANSFERIDO
Lídio Toledo Filho foi vítima de tentativa de assalto na noite de segunda-feira.
Ele foi levado para o Hospital Samaritano e está em estado grave.
"Nosso medo é que ele levou um tiro na coluna dorsal", explicou Lídio Toledo.


NOTA DA LUA NUA:
Ano velho vai,
Ano novo vem,
E tudo continua na mesma...

CARIOCAS QUEREM DEPOSITAR IPTU DE 2008 EM JUÍZO

FAVELAS CRESCEM EM ÁREAS NOBRES E MORADORES DO ASFALTO QUEREM DEPOSITAR IPTU EM JUÍZO


Algumas ilhas estão se formando no Rio de Janeiro. Alguns grupos de bairro começaram a depositar o IPTU em juízo. Alguém sabe mais coisas sobre isso?

Eu gostaria mesmo é que meu povo deixasse de ser tão pacífico e TODOS depositassem o IPTU em juízo, até que os governantes tomassem medidas sérias e honestas. Mas acho que temos exatamente o que lutamos para ter.

Um povo que não luta, nada tem.

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