A Departamento de Polícia Rodoviária divulgou nesta hoje uma lista de autuações dos últimos 5 anos que não foram recebidas pelos infratores, após diversas tentativas de entrega via correio. A sequência dos dados das infrações relacionadas no documento é: placa/UF, CPF/CNPJ do proprietário ou infrator , auto de infração, data da infração e código da infração/desdobramento. Para quem teve mais de um veículo o melhor é pesquisar pelo CPF.
Clique aqui e acesse o documento em pdf
Ainda sobre multas
O que poucos sabem é que o Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo que troca a multa por uma advertência nos casos de infrações leves ou médias.
O artigo 267 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97, diz que, em vez da multa, “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran do seu estado com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo até 30 dias após a chegada da autuação.
Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.
quarta-feira, 24 de março de 2010
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